EDITAL Nº 01/2013 – PROFESSOR DO ENSINO
INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, representada pela Secretaria
Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a
abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE RESERVA DOCÊNCIA para professores do Ensino
Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este
Edital de Processo Seletivo Simplificado e executado pela Secretaria Municipal
de Educação.
1.2.Será
constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo
Simplificado.
1.3.
Esta Comissão poderá ser constituída por 08 (oito) membros, sendo: um
representante do Poder Legislativo Municipal; dois membros da SEME, um
representante da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Tarauacá,
um representante do SINTEAC, um
representante de Diretores das Escolas da Rede Municipal e, se possível, um
representante do Ministério Público do Acre pela Promotoria de Justiça de
Tarauacá e um representante da OAB/AC.
1.4.Para
efetuar a análise curricular será constituída, também, Comissão mista composta
de 05 (cinco) membros, sendo: dois representantes da SEME; um representante do
SINTEAC; o Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB e; um representante do
Poder Legislativo.
2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES
2.1. O Processo Seletivo
Simplificado destina-se ao preenchimento de 30 (trinta) vagas, e cadastro de reserva,
para os cargos de:
a)
Professor do Ensino Infantil – 10 vagas;
b)
Professor do 1º ao 5º ano – 30 vagas;
2.1.1. O
candidato deverá optar por apenas uma das modalidades ofertadas neste edital.
2.1.2. Todas as vagas do
concurso são destinadas exclusivamente para docência em sala de aula do Ensino
Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
2.1.3.
O número de vagas poderá ser ampliado de acordo com as necessidades que venham
a surgir durante o ano letivo.
2.1.4. Das
vagas existentes, 5 % (cinco por cento) serão destinadas para deficientes
físicos, na forma do Decreto nº 3.298/99, artigo 37, VIII, da Constituição
Federal e, analogamente, na conformidade do artigo 12 da Lei Complementar
Estadual nº 39/93, que concorrerão entre sí para o preenchimento das vagas a eles
reservadas;
2.1.5. O
candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos.
2.1.6. Para
concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
2.1.7.
Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples),
emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
2.1.8. O
laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este
Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão
fornecidas cópias desse laudo.
2.1.9. Os
candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se
aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus
nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária,
figurarão também na lista de classificação geral.
2.1.10. As
vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos
deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
2.2. O
candidato, antes de se escrever, deverá verificar se as atribuições do cargo,
especificadas – 16. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO – são compatíveis com as deficiências de que é portador.
3. DAS FASES DO CONCURSO
3.1. O Processo Seletivo
Simplificado será de fase única: Análise
de currículo, de caráter eliminatório e classificatório.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
4.1. A Jornada de trabalho dos
professores será de 25 horas semanais e terá no máximo 20 horas/aulas em sala
de aula e 05 horas/aulas em atividade extraclasse.
4.2. A remuneração do
professore será de acordo com o seu nível de escolaridade:
a)
Professor Nível Médio Magistério – R$ 700,00;
b)
Professor Nível Superior Pedagogia – R$ 1.025,02.
5. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
5.1. O prazo de validade do
concurso será de um ano, podendo ser prorrogado pela Secretaria Municipal de
Educação por igual período.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O período para entrega dos
envelopes lacrados, contendo inscrição e currículo comprovado, ocorrerá nos
dias 21 a 23 de janeiro de 2013, no
horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Secretaria Municipal de Educação –
SEME – Rua cel. Juvêncio de Menezes, s/nº - centro - Tarauacá.
6.2. A inscrição será gratuita.
6.3. A inscrição poderá ser
feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com
procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a
inscrição no presente processo seletivo;
6.4. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento;
6.5. A inscrição será anulada,
na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos
documentos apresentados;
6.6. Não será admitida a
juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item
3 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega dos
documentos em envelope lacrado;
6.7. A Ficha de Inscrição
estará disponível (Anexo III) no
blog da SEME educacaomunicipaltk.blogspot.com.br.
6.8. Os documentos exigidos no
item 3.1 deste Edital, deverão ser entregues no período das inscrições,
estabelecido no item 2.1 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida e
sem rasuras;
6.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição via
fax, carta ou correio eletrônico.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA
INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição, o
candidato deverá, obrigatoriamente, ter no mínimo 18 anos de idade devendo
entregar em envelope lacrado, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, conforme
Anexo I deste Edital, devidamente
preenchida e sem rasuras, e colados do lado de fora do Envelope, que deverá ser
entregue, lacrado, com os documentos dos itens b, c e d;
b) Currículo atualizado e
comprovado (Anexo II), contendo
fotocópias dos documentos correspondentes ao cargo a que concorre;
c) Fotocópia do diploma ou
declaração de conclusão do Magistério ou Pedagogia, autenticada em cartório;
d) Fotocópia do Documento
Oficial de Identidade (RG ou CNH);
e) Fotocópia do Cadastro de
Pessoa Física – CPF e;
f) Comprovante de estar em dia
com as obrigações da Justiça Eleitoral.
7.2. O
Currículo descrito no item 3.1 letra “b” deverá ser apresentado de acordo com o
modelo que consta no Anexo II deste
Edital.
8. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
8.1. A experiência profissional deverá ser
comprovada mediante apresentação de declaração ou documento similar constando a
data de início e término do tempo de serviço.
8.2. A análise de currículo
será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação
estabelecidos nas tabelas I, II e III.
TABELA I
COMPETÊNCIAS
TÉCNICAS - FORMAÇÃO
PROFESSOR
DO ENSINO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO
|
||
|
Documentos
|
Máximo de
Pontos
|
01
|
Diploma de
Nível Médio (Magistério)
|
20,0
|
02
|
Diploma de Nível Superior
(Pedagogia)
|
30,0
|
03
|
Certificado de Pós-Graduação na
área de pretendida
|
16,0
|
04
|
Certificado de Pós-Graduação na
área de Educação
|
8,0
|
Total Máximo de
Pontos
46,00
|
Obs. O candidato poderá apresentar apenas um
diploma e um certificado.
TABELA II
COMPETÊNCIAS
TÉCNICAS - CONHECIMENTO
PROFESSOR
DO ENSINO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO
|
||
Cursos
|
2 Pontos
a cada 50h
|
No máximo
200h
|
Pró-Letramento/Profeling
|
|
8,0
|
Profemat
|
|
8,0
|
Outros
certificados na área de atuação
|
|
8,0
|
Total Máximo de
Pontos
24,0
|
TABELA III
COMPETÊNCIAS
TÉCNICAS - EXPERIÊNCIA
PROFESSOR
DO ENSINO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO
|
||
Experiência Profissional
|
|
No máximo
10 anos
|
Na
área de atuação
|
2 pontos por
cada ano de serviço
|
20,0
|
Na
docência
|
1 ponto por
cada ano de serviço
|
10,0
|
Total Máximo de
Pontos
30,0
|
8.3. A análise de currículo
terá uma pontuação máxima de 100 pontos sendo relacionados às competências
técnicas: (46 referente formação, 24 aos conhecimentos e 30 às experiências);
8.4. Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos na
forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital;
8.5. O resultado da análise de currículo será divulgado no Diário Oficial
do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br, e no blog da SEME educaçãomunicipaltk.blogspot.com.br
9. DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão
interpor Recurso Administrativo um dia após a publicação do resultado da
análise de currículo;
9.2 O recurso deverá ser
protocolado na Secretaria Municipal de Educação – SEME – Rua cel. Juvêncio de
Menezes, s/nº - centro – Tarauacá, no horário das 8h às 12h.
9.3 O recurso deverá ser
dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo,
conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato
livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as
alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF,
nome do candidato e sua assinatura;
b) o candidato deverá ser
claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo
será preliminarmente indeferido;
c) recurso cujo teor
desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;
d) será preliminarmente
indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;
e) a Comissão do Processo
Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do
Acre www.diario.ac.gov.br
e no blog da SEME educacaomunicipaltk.blogspot.com.br.
10. DO CRONOGRAMA
10.1.
O Processo Seletivo obedecerá às seguintes ETAPAS, podendo, porém, ter suas
datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo:
Tabela IV
Etapas
|
Atividade
|
Responsável pelo Processo
|
Local da Divulgação do Resultado
|
Período
|
1ª
|
Inscrição/Entrega de currículo
|
Comissão do Processo Seletivo
|
_______
|
21 a 23
de janeiro de 2013
|
2ª
|
Análise Curricular
|
_______
|
24 a 25
de janeiro de 2013
|
|
3ª
|
Resultado da Análise Curricular
|
No blog
da SEME (educacaomunicipaltk.blogspot.com.br) e DOE (www.diario.ac.gov.br)
|
28 de
janeiro de 2013
|
|
4ª
|
Período
para Interposição de Recurso
|
________
|
29 de
janeiro de 2013
|
|
5ª
|
Resultado do Recurso e Divulgação
do Resultado Final do Processo Seletivo
|
No blog
da SEME (educacaomunicipaltk.blogspot.com.br) e DOE (www.diario.ac.gov.br)
|
30 de
janeiro de 2013
|
|
4ª
|
Lotação e contratação
|
Site do
IDM (educacaomunicipaltk.blogspot.com.br) e DOE (www.diario.ac.gov.br)
|
30 e 31
de janeiro de 2013
|
11. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
11.1. A
nota final será a somatória da pontuação obtida na análise de currículo,
conforme Tabelas: II, III e III do item 4.2 deste Edital.
11.2. Os
candidatos serão relacionados por ordem de pontuação, de acordo com o cargo a
que concorre.
12.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de
pontos obtidos neste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido
em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência profissional
na área do cargo pretendido;
b) maior idade, sendo considerado ano, mês
e dia;
13. DO
RESULTADO FINAL
13.1. O resultado final será
publicado nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e
no blog da SEME educacaomunicipaltk.blogspot.com.br.
14. DA
CONTRATAÇÃO
14.1 A Prestação de Serviços dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será regida por este Edital, após
sua homologação e dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria de
Educação, devendo ser obedecida a ordem de classificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES
FINAIS
15.1. É de responsabilidade do
candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
feitos pela Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado.
15.2. Os candidatos
classificados e aprovados para a prestação de serviço, deverão apresentar-se na
data, horário e local previamente designado pela Secretaria Municipal de
Educação.
15.3. O candidato que não se
apresentar na data, horário e local estabelecidos, será considerado desistente
e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de
classificação.
15.4. Os casos omissos e as
dúvidas de interpretação das normas deste Processo Seletivo serão dirimidos
pela Comissão.
16. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO
I. Participar da elaboração, implementação e avaliação do
Projeto Pedagógico da unidade educacional, bem como das demais atividades do
processo educativo, visando à melhoria da qualidade no atendimento às crianças,
em consonância com as diretrizes educacionais da SEME;
II. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades
pedagógicas, de forma a promover:
a) desenvolvimento integral da criança, em complementação à
ação da família e da comunidade;
b) condições de aprendizagens relacionadas à convivência
próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências; e
c) a prevenção, segurança e proteção do bem - estar
coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em
situações significativas e diversificadas.
III. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que
viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais;
IV. Manter atualizado os registros de classe;
V. Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os
materiais de uso individual e coletivo, o acesso dos alunos aos materiais
necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da
expressividade e de conhecimento de si;
VI. Dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de
trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade de
Ensino;
VII. Participar das reuniões, planejamento e projetos nas
Unidades de Ensino, mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os
funcionários da unidade, a família e a comunidade.
VIII. Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por
meio de formação permanente e continuada, de modo a ampliar seus conhecimentos,
com vistas a contribuir para a transformação das práticas educativas na unidade
educacional.
Tarauacá-AC, __
de janeiro de 2013.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013
ANEXO I – FICHA DE
INSCRIÇÃO
PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO
ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS
Cargo: (
) Professor
Ensino Fundamental ( ) Professor Ensino Infantil
Deficiente físico: (
) SIM?
( ) NÃO
|
|||||||
DADOS DO CANDIDATO
|
|||||||
NOME DO
CANDIDATO:
|
|||||||
FILIAÇÃO
|
PAI:
|
||||||
MÃE:
|
|||||||
RG:
|
SSP:
|
DATA DE EXP
|
|||||
CPF:
|
DATA DE
NASCIMENTO:
|
||||||
NATURALIDADE:
|
NACIONALIDADE:
|
||||||
ENDEREÇO:
|
|||||||
BAIRRO:
|
CEP:
|
||||||
CIDADE:
|
ESTADO:
|
||||||
TELEFONE:
|
CELULAR:
|
||||||
E-MAIL:
|
|||||||
ESCOLARIDADE:
|
|||||||
TITULAÇÃO
UNIVERSITÁRIA:
|
|||||||
LOCAL E DATA _____________________________ , _____ / _____ / _____ .
_____________________________________________
_______________________________________________
Assinatura do candidato: Assinatura do respons.
pela inscrição:
|
|||||||
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esta parte de baixo é
o comprovante do candidato e não poderá ser colado no envelope
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 01/2013
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
|
Cargo: (
) Professor
Ensino Fundamental ( ) Professor Ensino Infantil
|
LOCAL E
DATA _________________________________
, ______ / ______ / ______ .
__________________________________ ____________________________________
Assinatura
do candidato
Assinatura do responsável pela inscrição
|
ANEXO
II
CURRICULO
DADOS
PESSOAIS
Nome Completo:
____________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________
nº _____
Bairro:
_________________________ Cidade: ________________ Telefone: _____-______
Est. Civil: _____________
Data de Nascimento: ___/___/___ Título Eleitor: _____________
Certif. de
Reservista: ________________ CPF: _________________ RG: ______________
FORMAÇÃO
ESCOLAR
( ) Ensino Médio Magistério
( ) Ensino Superior Pedagogia
( ) Pós-Graduado: _________________________________________________
(especificar)
Relacione neste campo os cursos
realizados: (COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA)
Nome do Curso
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
|
Instituição
|
Carga Horária
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Possui
experiência profissional comprovada na Educação Profissional, na área
concorrida?
( )
Sim (
) Não. Se a resposta foi
Afirmativa, discrimine abaixo (anexar comprovação):
Experiência 1 (juntar
comprovação):
Nome
da Escola: _______________________________________________________________
Cargo
Ocupado:________________________________________________________________
Admissão
_____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: _______________
Experiência 2 (anexar comprovação):
Nome
da Escola: _______________________________________________________________
Cargo
Ocupado:________________________________________________________________
Admissão
_____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: _______________
Experiência 3 (anexar comprovação):
Nome
da Escola: _______________________________________________________________
Cargo
Ocupado:________________________________________________________________
Admissão
_____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: _______________
Experiência 4 (juntar
comprovação):
Nome
da Escola: _____________________________________________________________
Cargo
Ocupado:______________________________________________________________
Admissão
____/____/____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: _______________
Experiência 5 (juntar
comprovação):
Nome
da Escola: _____________________________________________________________
Cargo
Ocupado:______________________________________________________________
Admissão
____/____/____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: _______________
Experiência 6 (anexar comprovação):
Nome
da Escola: _____________________________________________________________
Cargo
Ocupado:______________________________________________________________
Admissão
____/____/____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: _______________
Experiência 7 (juntar
comprovação):
Nome
da Escola: _____________________________________________________________
Cargo
Ocupado:______________________________________________________________
Admissão
____/____/____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: _______________
Experiência 8 (anexar comprovação):
Nome
da Escola: _____________________________________________________________
Cargo
Ocupado:______________________________________________________________
Admissão
____/____/____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: _______________
Experiência 9 (anexar comprovação):
Nome
da Escola: _____________________________________________________________
Cargo
Ocupado:______________________________________________________________
Admissão
____/____/____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: _______________
Experiência 10 (anexar comprovação):
Nome
da Escola: _____________________________________________________________
Cargo
Ocupado:______________________________________________________________
Admissão
____/____/____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: _______________
LOCAL E DATA _____________________________ , _____ / _____ / _____
___________________________________
Assinatura do candidato
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